Floripa Airport patrocina projetos via lei de incentivo
A Floripa Airport mantém uma política de patrocínios, por meio de leis de incentivo, com o objetivo de apoiar, fomentar e contribuir para projetos relacionados à Cultura, Inovação e Sustentabilidade.
Os projetos são analisados por um comitê interno da Floripa Airport.
Se você tem um projeto que pode ser financiado via leis de incentivo, leia o nosso regulamento abaixo para ter certeza se o seu projeto está dentro da nossa política de patrocínios e cadastre-se no formulário abaixo:
- Regulamento
1. Somente serão avaliados os projetos de incentivo cultural, que já estejam aprovados nos termos da Lei Rouanet, Artigo 18, e/ou na Lei de Incentivo Municipal, através da Fundação Franklin Cascaes, e desde que estejam devidamente publicados no Diário Oficial da União (DOU) ou no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, respectivamente.
1.1 . A Zurich Aiport Brasil também poderá considerar os projetos que estejam relacionados a sustentabilidade e inovação.
2. Os projetos deverão ser entregues com pelo menos 60 dias de antecedência de sua realização.
3. Só serão considerados projetos com realização na cidade de Florianópolis.
4. Serão aceitos projetos idealizados em outras regiões, porém deverão ser realizados na cidade de Florianópolis
5. Cada proponente poderá inscrever um ou mais projetos desde que preencha as condições descritas nesse regulamento.6. Não são permitidos projetos e serão automaticamente desclassificados pela Zurich Airport Brasil, aqueles que:
6.1. Promovam qualquer tipo de ideologia política, associações à sindicatos ou religiões;
6.2. Promovam a violência, criminalidade, drogas, o consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos, eventos de sorte ou azar e/ou más práticas ambientais, bem como que possam estar associadas a qualquer risco de segurança ou saúde, utilização de armas, crueldade contra os animais, exploração sexual, violação aos direitos humanos, incluindo, mas sem se limitar ao trabalho análogo à escravo ou infantil ou qualquer tipo de discriminação, seja em função de raça, cor, origem, características físicas, classe social, nacionalidade, deficiência ou limitação física ou mental, gênero, orientação sexual ou religiosa, bem como a abordem de temas polêmicos,
6.3. Não estejam alinhados com os valores de ética, conduta e transparência, nos termos do Código de Ética e Conduta da Zurich Airport Brasil, que podem ser ados nos seguintes endereços eletrônicos: /estatisticas-e-documentos
6.4. Projetos aprovados em nome de pessoas físicas. Somente pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão ser objeto de apoio pela Zurich Airport Brasil;
6.5. Promovam artistas ou bandas profissionais;
6.6. Não sigam o processo de inscrição e análise enviados pelo formulário aqui disponibilizado;
6.7. Que tenham como objetivo de facilitação ou obtenção de vantagem ilícita.
7. Os projetos deverão respeitar integralmente as legislações vigentes aplicáveis, incluindo, mas sem se limitar às leis tributárias, trabalhistas e o Código de Defesa do Consumidor de forma que não violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual e direitos de imagem, bem como garantir a proteção dos dados de pessoas naturais eventualmente envolvidas nos projetos.
8. A seguir, preencha formulário para análise do projeto.